25/07 – Justiça decidirá na segunda-feira sobre taxa de disponibilidade

Está na pauta de segunda-feira (28/07) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) o julgamento referente à cobrança da taxa de disponibilidade. Como as negociações entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Unimed não prosperaram, caberá ao Judiciário decidir se as mulheres grávidas e beneficiarias de planos de saúde continuarão a pagar a taxa para garantir que o médico escolhido por elas esteja presente no parto.
Mesmo após ajuizar ação civil pública em face de Unimed Vitória, o MPES, por meio da 35ª Promotoria Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, e do Centro de Apoio da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), vinha buscando um acordo em relação à cobrança da taxa de disponibilidade de parto.
Em abril, o MPES pediu que o TJES reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau concedida nesse processo. A liminar havia suspendido a cobrança da taxa de disponibilidade. Agora, o julgamento no Tribunal de Justiça do ES está previsto para a próxima segunda-feira (28/07), quando a taxa poderá deixar de ser cobrada.
Multa
Vale ressaltar ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa. E anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.
Segundo o documento, a Lei 9656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente feita pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde