Ação do MPES resulta em bloqueio de bens do prefeito de Itapemirim
A Justiça deferiu Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim, e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município. Segundo a ação do MPES, o prefeito publicou extenso informe publicitário em jornal de grande circulação enaltecendo a imagem dele, o programa de Governo, bem como obras e realizações do primeiro ano de mandato.
Entre outros pedidos, o MPES requereu o ressarcimento de R$ 200 mil ao erário público, corrigidos, valor relativo ao que foi pago pela publicidade. De acordo com a ACP, o prefeito contratou a empresa responsável pela confecção do material publicitário sem a realização de processo licitatório na forma da Lei. Ao dispensar a licitação sem respaldo legal, o administrador municipal cometeu ato de improbidade, conforme cita a ação. Assim, a partir da ACP, a Justiça deferiu o pedido liminar solicitando a indisponibilidade dos bens do prefeito, para garantir o ressarcimento dos valores custeados com recursos do município.