Alunos ficam liberados de compra de tablet para matrícula em escola particular
A partir de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, a Justiça determinou que a escola Sistema Educacional Brasileiro Ltda. (SEB), conhecida como Colégio COC (nome de fantasia), deixe imediatamente de exigir a compra de um tablet iPad, da marca Apple, ou de qualquer outra marca, para a realização de matrícula ou rematrícula. A instituição de ensino também deverá tornar facultativo para todos os alunos o uso de tablets, como complementação do método didático. E deverá ainda disponibilizar os dispositivos eletrônicos aos alunos que optarem por não adquirir o produto.
A multa diária para o descumprimento da decisão, a partir da intimação, é de R$ 5 mil, segundo consta na decisão. Na ação, o MPES, cita que o Colégio COC violou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e praticou irregularidades como cláusula abusiva e venda casada, ao impor a aquisição pelos alunos de um iPad. O fato foi relatado em reclamações de pais de alunos enviadas ao MPES pelo Procon-ES. Após instaurar procedimento para apurar o caso, o MPES constatou os desrespeitos ao consumidor.