Após ação do MPES, Banco do Brasil pagará benefícios com apresentação de documento oficial
A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça de Nova Venécia determinou que o Banco do Brasil S.A. efetue o pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, mediante apresentação de documento de identificação expedido por órgão oficial. A pena de multa cominatória pelo descumprimento da sentença é de R$ 1 mil por negativa.
A ACP, com pedido de liminar, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia, aponta que a agência do Banco do Brasil situada no município estava se negando a realizar o pagamento de benefícios previdenciários aos respectivos beneficiários. A justificativa do banco era de que o sistema da agência aceitava apenas a apresentação da Carteira de Identidade, não admitindo documento equivalente.
Os prejudicados, que buscaram amparo junto ao MPES, possuíam documento oficial com foto, expedido por órgão oficial, como a Carteira de Trabalho. Diante disso o MPES ajuizou a ACP com pedido de tutela de urgência visando à garantia do direito dos beneficiários.