Após ação do MPES, Justiça determina suspensão de concurso
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Águia Branca, recebeu decisão favorável da Justiça na Ação Civil Pública (ACP) que solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado constante dos Editais nº 1 e nº 2 de 2014, publicados pela Administração Municipal de Águia Branca. Segundo o MPES, o processo seletivo para preenchimento temporário de cargos diversos como jardineiro, motorista e gari, possui critério de seleção que fere o princípio da isonomia, ao privilegiar determinado perfil de candidatos em detrimento de outros.
A escolha dos aprovados no referido concurso público se daria por meio de uma prova de títulos, onde o candidato poderia usar o tempo de trabalho junto ao município de Águia Branca para acumular pontos. A Justiça entendeu que esse critério de seleção viola o princípio da igualdade, na medida em que privilegia candidatos que já ocupam ou ocuparam cargos ou funções municipais. Além de determinar a suspensão do concurso, a decisão da Justiça também exige, no caso da finalização do concurso, a suspensão da contratação dos candidatos selecionados, sob de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por candidato contratado.