Após ação do MPES, vereador de Serra é afastado por prática de “Rachid”

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 13ª Promotoria de Justiça Cível de Serra, obteve decisão judicial para afastar liminarmente o vereador da Câmara Municipal de Serra José Marcos Tongo da Conceição, pela prática corruptiva de “Rachid” e de outras irregularidades. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Serra apurou que o vereador, desde o primeiro mandato, no ano de 2009, se apropriou dos valores do auxílio alimentação de seus assessores comissionados, em prática conhecida como “Rachid”. Com o consentimento dos assessores e a colaboração de um dono de supermercado, o vereador trocava os valores contidos nos cartões por dinheiro, apropriando-se do montante.
Foi apurada também a existência de assessores fantasmas no gabinete do vereador. Apesar de devidamente remunerados, esses assessores não prestavam efetivamente serviços à Câmara de Serra. Além disso, foi constatada a prática de nepotismo no gabinete do vereador, que nomeou em cargos comissionados parentes de seu chefe de gabinete, o que é vedado nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Em decorrência das investigações, foi ajuizada Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o vereador e mais 5 (cinco) pessoas, dentre as quais figuram o dono do supermercado, o chefe de gabinete do vereador e seus parentes ilegalmente nomeados. O caso corre em segredo de Justiça.
A ação foi distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que, no dia 10/08, determinou o afastamento liminar do vereador. A Câmara Municipal de Serra foi notificada para cumprimento da decisão no dia 18/08. Além do afastamento liminar, o Ministério Público requer a condenação do vereador e dos demais envolvidos por enriquecimento ilícito, danos ao erário causados e violação aos princípios da administração pública.