Após pedido do MPES, STJ determina a prisão de ex-vereador e de servidora da Câmara de Nova Venécia

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (16/03) a expedição dos mandados de prisões e das guias de execução provisória da pena aos acusados Josué de Sá Rodrigues e Marinalva Tavares Pestana, já condenados em segunda instância. O requerimento do MPES teve como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou ser possível a execução da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância. Essa são as primeiras prisões realizadas no Espírito Santo a partir do novo entendimento da Suprema Corte do país. 
 
Segundo ação ajuizada pelo MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, entre 2003 e 2004, o ex-vereador e servidor Josué de Sá e a servidora Marinalva Tavares, lotados na Câmara de Vereadores de Nova Venécia, teriam se associado com a finalidade de se apropriar de dinheiro público em proveito próprio e alheio, em especial, apresentando notas fiscais e documentos e adulterados para receberem indenização indevidas por despesas que teriam sido realizadas a trabalho pelo Poder Legislativo Municipal.
 
O pedido do MPES para o cumprimento provisório da sentença condenatória expedida em segunda instância, enquanto o processo corre no STJ, se deve a insistência dos acusados em interpor recursos nitidamente protelatórios, mais de uma década dos fatos, o que poderia levar à prescrição da pretensão punitiva.  O MPES sustentou também que a inércia no caso poderia trazer consequências negativas para os municípes para os vereadores, que, incentivados pela impunidade, poderiam praticar mais atos lesivos aos cofres públicos. 

Veja o requerimento do MPES