Apresentação

Órgãos executores das atividades fim do segundo grau, e de inspeção permanente do desempenho das atividades institucionais e do desempenho individual dos Promotores de Justiça.

As Procuradorias de Justiça são  compostas pelos Procuradores de Justiça e divididas por área de atuação, sendo:

a) Procuradoria de Justiça Criminal: atua perante as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, em assuntos da área criminal;

b)  Procuradoria de Justiça Cível: atua perante as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, em assuntos da área cível;

c) Procuradoria de Justiça Especial, com a competência de:

  • instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil publica no segundo grau, salvo as restritas ao Procurador-Geral de Justiça;
  • oficiar nos pedidos de correições, reclamações e petições do segundo grau;
  • oficiar nos processos administrativos e do Tribunal Pleno do TJ-ES;

d)  Procuradoria de Justiça Recursal: atua em  todos os processos de interesse do parquet na fase dos recursos constitucionais, ordinário, especial e extraordinário. É seu dever analisar todos os processos remetidos pelas Procuradorias de Justiça Criminal, Cível e Especial e, conforme o caso, formular os recursos, as contra-razões, os pareceres e acompanhar sua tramitação no STJ e STF.