CADP sugere regulamentação da Lei Anticorrupção nos municípios

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público (CADP), encaminhou aos membros um modelo de Notificação Recomendatória para que os gestores municipais regulamentem, no âmbito local, a Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção. O objetivo é antecipar qualquer possibilidade de omissão por desconhecimento que possa criar obstáculos à gestão pública.

A Lei Anticorrupção traz em seu bojo a perspectiva de prevenção e repressão a atos de corrupção que, por decorrência, venham a causar prejuízos aos cofres públicos.
Veja a íntegra da NR e dos decretos que regulamentam a lei no Espírito Santo e na cidade de São Paulo: