CAIJ orienta sobre doações ao FIA da declaração do Imposto de Renda
Entre os dias 1° de março e 30 de abril, contribuintes poderão doar 3% do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Para orientar sobre o fundo e incentivar as doações, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ), disponibilizou um material no site da instituição, no link: https://goo.gl/NNDVQ3.
Em vez de pagar imposto, a contribuição é direcionada para programas e ações voltados para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes carentes em todo país. O FIA funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o artigo 260-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), com redação determinada pela Lei nº 12.594/2012, as doações ao fundo podem ser efetuadas em bens ou espécie e, em ambos os casos, o valor correspondente pode ser integralmente deduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.