Agrotóxicos

Jurisprudência

 

JURISPRUDÊNCIAS – AGROTÓXICOS

STJ

DANO AMBIENTAL AGROTÓXICOS LEGITIMIDADE

Cuida-se de aresto que foi exarado em  agravo de instrumento tirado de decisão  liminar que determinou a reembalagem e deslocamento de agrotóxico para local  seguro, após verificado que havia produtos estocados sem o necessário cuidado  técnico. A União sustenta que a responsabilidade pelo destino dos agrotóxicos não é  sua, mas do estado-membro. Para o Min. Relator, em se cuidando de discussão acerca  de medida emergencial que visa controlar a contaminação causada por embalagem de agrotóxicos, o art. 23 da CF/1988 estabelece a competência concorrente da União, estados e municípios. Os diversos decretos regulamentadores da Lei n. 7.802/1989 cuidam das competências para fiscalização da matéria no plano  infraconstitucional, não havendo como a União, recorrente,  furtar-se a responder pela exigência emergencial para sustar a contaminação aferida pelo magistrado do primeiro grau. A jurisprudência deste Superior Tribunal reconhece que é  possível estabelecer multa cominatória em liminar contra ente  público, com o objetivo de evitar dano à  população. REsp 541.771-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17/4/2008.

AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO

O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

 

Legislação

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 6.894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 – Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.
LEI N.º 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996 – Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
LEI N.° 9.974, DE 07 DE JUNHO DE 2000 – Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
LEI NO 10.603, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências.

DECRETOS FEDERAIS

DECRETO N.º 2.018, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996 – Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
DECRETO  N.º 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2002 – Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
DECRETO N° 5.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 – Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
DECRETO N.º 5.981, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006 – Dá nova redação e inclui dispositivos ao Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
DECRETO N° 6.913, DE 24 DE JULHO DE 2009 – Acresce dispositivos ao Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

RESOLUÇÕES FEDERAIS

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 334, DE 3 DE ABRIL DE 2003 – Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI Nº 3.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984 – Autoriza o Poder Executivo a controlar a distribuição, a comercialização e a aplicação no território do Estado do Espírito Santo, de todo e qualquer produto agrotóxico e outros biocidas, condicionando-os a prévio cadastramento perante a Secretaria de Estado da Agricultura com parecer prévio da Secretaria de Estado da Saúde. 
LEI Nº 3.864, DE 03 DE JULHO DE 1986 – Altera a Lei Nº 3.706, de 28 de dezembro de 1984.
LEI Nº 4.414, DE 10 DE JULHO DE 1990 – Disciplina no Estado do Espírito Santo o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno, dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
LEI Nº 5.201, DE 1 DE ABRIL DE 1996 – Altera a Lei nº 4.414, de 10 de julho de 1990, que dispõe sobre produtos agrotóxicos seus componentes e afins e dá outras providencias.
LEI N° 5.760, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998 – Disciplina o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o  transporte  interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Espírito Santo.

DECRETOS ESTADUAIS

DECRETO Nº 4.826-E, DE 28 DE MAIO DE 1991 – Regulamenta a Lei Nº 4.414, de 10 de julho de 1990, que disciplina no Estado do Espírito Santo o uso a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno, dos produtos agrotóxicos seus componentes e afins.