Chefia de Gabinete

Bruno Araújo Guimarães
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
(27) 3194- 4510
bguimaraes@mpes.mp.br

O Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça possui as seguintes atribuições:

I – assessorar e gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
II – prestar assessoramento aos(às) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça, quando solicitado(a) e autorizado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça;
III – administrar a caixa de e-mails do Gabinete;
IV – gerenciar o recebimento e a devolução de procedimentos a serem despachados pelo Procurador-Geral de Justiça;
V – adotar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça e dos(as) demais membros(as) do Gabinete quanto a diárias, hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;
VI – efetuar a guarda de documentos eletrônicos, inclusive físicos, do Gabinete;
VII – secretariar reuniões quando solicitado(a);
VIII – expedir certidões;
IX – minutar e expedir, conforme o caso, memorandos, certidões, ofícios, pareceres, despachos e decisões;
X – receber as correspondências encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça e dar o devido encaminhamento;
XI – distribuir tarefas e avaliar o desempenho de servidores(as) e estagiários(as) localizados(as) nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
XII – requisitar às unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio dos(as) servidores(as) e membros(as) localizados(as) no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XIII – acompanhar e supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação – ASCM;
XIV – apoiar as atividades da Assessoria Legislativa – ALE e de cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XV – atender ao público cujas demandas estejam relacionadas ao Procurador-Geral de Justiça;
XVI – decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias de membros(as) do gabinete PGJ, dos(as) militares da ativa e da reserva, bem como de servidores(as) do MPES, salvo, neste último caso, quando localizados nas áreas subordinadas à Diretoria-Geral;
XVII – representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);
XVIII – exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.