Conselho Federal de Medicina descarta cobrança de taxa de disponibilidade
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, apresentou, na quinta-feira (25/09), ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e à 2ª Vara Cível de Vitória, novos documentos para serem juntados aos autos da ação judicial que corre em face da Unimed Vitória. A ação trata da cobrança da taxa de disponibilidade pelo médico obstetra.
Os novos documentos foram encaminhados pelo MP de Santa Catarina nesta semana e versam sobre entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), constante do OF/CFM/Nº 568/2014 – DEPCO, em que se esclarece que o parecer CFM nº 39/2012 não se aplica aos casos de cesariana agendada.
Isso significa dizer que o entendimento apresentado no ano de 2012 pelo Conselho da classe, que afirmou ser ética a cobrança de honorários à gestante referente ao acompanhamento presencial do trabalho de parto pelo obstetra, não abrange os casos em que a cesariana houver sido agendada. Trata-se, portanto, de um novo documento que pode mudar o rumo da ação judicial em trâmite, pois esclarece o atual posicionamento do Conselho Federal de Medicina, no que tange à disponibilidade obstétrica.
O MPES entende que a cobrança da referida taxa, tanto para cesarianas como para partos normais, configura descumprimento contratual.