Conselho Superior do Ministério Público

Colegiado formado por sete membros, sendo dois membros natos – Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do MPES, e mais cinco Procuradores de Justiça eleitos por todos os membros ativos, tendo por competência prioritária orientar, disciplinar, fiscalizar, promover a execução dos princípios e das funções institucionais, e controlar e avaliar os resultados obtidos.

O Conselho Superior do MPES atua conforme regulamento interno, com sessões publicas ordinárias programadas e extraordinárias se convocadas, com publicidade de suas decisões e deliberações, salvo os casos sigilosos.

Compete, basicamente, ao Conselho Superior as seguintes atividades:

• deliberar quanto ao quadro de antiguidade  e processo de promoção, remoção, afastamento e vitaliciamento de membros;

• julgar recursos interpostos;

• deliberar  normas e homologar concurso público;

• provocar instauração de sindicância, de processo administrativo e de diligências;

• exercer a fiscalização operacional do MPES na área meio e fim;

• dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do MPES