Conselho Superior do Ministério Público
Colegiado formado por sete membros, sendo dois membros natos – Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do MPES, e mais cinco Procuradores de Justiça eleitos por todos os membros ativos, tendo por competência prioritária orientar, disciplinar, fiscalizar, promover a execução dos princípios e das funções institucionais, e controlar e avaliar os resultados obtidos.
O Conselho Superior do MPES atua conforme regulamento interno, com sessões publicas ordinárias programadas e extraordinárias se convocadas, com publicidade de suas decisões e deliberações, salvo os casos sigilosos.
Compete, basicamente, ao Conselho Superior as seguintes atividades:
• deliberar quanto ao quadro de antiguidade e processo de promoção, remoção, afastamento e vitaliciamento de membros;
• julgar recursos interpostos;
• deliberar normas e homologar concurso público;
• provocar instauração de sindicância, de processo administrativo e de diligências;
• exercer a fiscalização operacional do MPES na área meio e fim;
• dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do MPES