Corregedoria-Geral


Fábio Vello Corrêa
Corregedor-Geral do Ministério Público
(27) 3194-5060
corregedoria@mpes.mp.br
Órgão executor de natureza fim, com a competência prioritária de orientar e fiscalizar as atividades
funcionais ministeriais e a conduta profissional dos membros do MP, tendo como gestor o Corregedor-Geral do MP, Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
Todas as atividades fim do MPES são acompanhadas e avaliadas pela Corregedoria-Geral do MP, que realiza inspeções periódicas nos órgãos de execução – Procuradorias e Promotorias de Justiça, competindo ainda as seguintes atividades básicas:
- realizar correições e inspeções;
- disciplinar e normatizar atividades e tarefas;
- instaurar sindicância ou processo administrativo contra membros;
- controlar e consolidar os relatórios de atividades, e efetuar estudos estatísticos dos dados levantados;
- receber e processar representações contra membros do MP-ES;
- registrar, controlar e avaliar o desempenho funcional e individual dos membros e o desempenho geral das Promotorias de Justiça;
- disciplinar, acompanhar e controlar o processo de estágio probatório de membros ingressantes na carreira;
- dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do MP-ES.