Escola particular responderá por prática de venda casada na matrícula de alunos

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face da instituição de ensino Sistema Educacional Brasileiro LTDA. (SEB), conhecida como Colégio COC (nome de fantasia da empresa). O MPES requer que o colégio deixe de condicionar a matrícula, a rematrícula ou o curso do ano letivo à disponibilização, pelos alunos, de tablets iPad, da empresa “Apple”, ou de qualquer marca, e que a decisão tenha eficácia em todo o país, porque a escola possui filiais em cinco Estados.
 
Outros pedidos são para que os consumidores que adquiriram iPads para fins de matrícula sejam ressarcidos, e, ainda, que a instituição torne facultativo o uso de iPads e tablets de outras marcas, como complementação do método didático.
 
Segundo o MPES, o Colégio COC violou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e praticou irregularidades como cláusula abusiva e venda casada, ao impor a aquisição pelos alunos de um iPad. O fato foi relatado em reclamações de pais de alunos enviadas ao MPES pelo Procon-ES. Após instaurar procedimento para apurar o caso, o MPES constatou os desrespeitos ao consumidor.
 
Contrato
No contrato da escola consta uma cláusula que obriga o aluno matriculado no 6º ano do ensino fundamental ou no 1º ano do ensino médio a adquirir, para utilização dos instrumentos didáticos do Colégio COC, um tablet da marca “Apple”, sob pena de impossibilidade de esses alunos cursarem o ano letivo.
 
Segundo o texto do contrato, o aluno ou responsável deve ficar ciente “da obrigatoriedade de disponibilizar para seu uso um dispositivo móvel eletrônico, marca Apple, com a seguinte configuração mínima: iPad 2; conectividade Wi-Fi; 16 GB de memória interna; sistema operacional iOS 7; sem o qual o aluno não poderá cursar o ano letivo, equipamento este que deverá ser levado, no início do ano letivo, à instituição, de acordo com cronograma previamente estabelecido, para instalação de aplicativos de gerenciamento e ferramentas de controle e acesso exclusivamente aos conteúdos educativos no horário escolar.”
 
O MPES informa na ação que encaminhou à escola à notificação recomendatória para que cessassem as práticas abusivas. No entanto, a empresa não demonstrou interesse em acatar as recomendações, por entender que sua conduta não viola as normas. Também foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o colégio também se negou a assinar. Dessa forma, esgotadas as tentativas de desfecho amigável, restou ao MPES ajuizar a ação para fazer valer os direitos do consumidor.
 
No pedido liminar, o MPES solicita à Justiça que o colégio:
 

– Torne facultativo o uso de Pads e de tablets de quaisquer outras marcas, como complementação do método didático;

 – Disponibilize os dispositivos eletrônicos móveis àqueles alunos e futuros alunos que optarem por não adquirir o produto até então exigido;

– Deixe de condicionar a matrícula, a rematrícula ou o curso do ano letivo à disponibilização, pelo aluno, de tablet de qualquer marca;

– Dê ampla divulgação da decisão pelos meios de comunicação, a fim de garantir a efetividade da tutela.

Além disso o MPES requer que todos os consumidores que adquiram obrigatoriamente os iPad sejam ressarcidos e que instituição de ensino tenha de pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Por fim, o MPES solicita que a decisão tenha eficácia em âmbito nacional, porque a escola possui filiais em cinco Estados.