Estado terá de construir novas unidades de internação em Linhares

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Linhares, para a construção de duas novas unidades de internação para adolescentes no município, bem como sua estruturação administrativa, foi julgada procedente pela Justiça. A Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca determinou que o Estado construa, no prazo de até 18 meses, uma Unidade de Internação Provisória e uma Unidade de Internação Definitiva no município, para que a capacidade da primeira seja dobrada, enquanto a da segunda seja triplicada.

A ação do MPES aponta que, após inspeções, foi verificada a superlotação das unidades de internação provisória e definitiva que compõem o Complexo Socioeducativo da Regional Norte, que abrigam adolescentes em conflito com a lei. As Unidades Provisórias foram inauguradas em 2010 com capacidade para 60 e 90 internos e ainda não passaram por obras de ampliação. Assim, a sentença judicial determina que as unidades de internação sejam dotadas dos recursos humanos e estruturais necessários. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil.