Estado terá de manter os repasses de convênio com a Santa Casa Castelense
Após pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Castelo, o Estado do Espírito Santo terá de manter o valor do atual convênio celebrado com a Santa Casa Castelense, nos repasses a serem feitos a partir de agosto de 2016. A decisão foi da 1ª. Vara da Comarca de Castelo. A medida foi necessária após o Estado propor que, a partir do próximo mês, haveria um corte de aproximadamente 44% no valor pactuado, de R$ 218.062,58. Essa redução inviabilizaria por completo a manutenção dos serviços prestados pelo hospital, que já se encontra em péssimas condições financeiras, conforme relata o MPES na Ação Civil Pública (ACP) apresentada à Justiça.
De acordo com a ACP, o Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAPS) do MPES já havia realizado uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para buscar a solução do problema de contingenciamento de recursos aos hospitais filantrópicos. Entretanto, estes se mostraram irredutíveis, afirma o MPES. Os administradores da Santa Casa Castelense também apresentaram contraproposta à Sesa, no sentido de que o corte na subvenção seja menor, também não obtendo êxito.
O MPES sustentou que, com o possível corte no repasse ao hospital filantrópico, o Estado inviabilizará por completo o funcionamento da Santa Casa, que tem nessa verba a sua maior fonte de financiamento, e que já se encontra em situação de completa penúria financeira, chegando-se ao extremo de cogitar a interrupção dos serviços, em razão dos atrasos nos pagamento de salários a médicos e demais funcionários. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.