Estado terá de realizar adequações no Sistema de Vigilância de Óbito
A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, o Estado foi condenado a providenciar adequações no Sistema de Verificação de Óbito (SVO) no prazo máximo de 90 dias. Os ajustes deverão ser realizados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e pela Secretaria de Segurança Pública e deverão ser concluídas em, no máximo, 180 dias.
A Ação Civil Pública relata que a Vigilância Sanitária Estadual realizou inspeção no local após uma denúncia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. Foram constatadas diversas irregularidades no espaço físico e no controle de processos e de condições de trabalho. Após instauração de Inquérito Civil, o MPES confirmou os fatos e ajuizou a ação, que requer alterações físicas e estruturais da unidade hospitalar do SVO, além de outras que se fizerem necessárias.