Ex-prefeito de São Gabriel da Palha é condenado por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, em face do ex-prefeito do município Getúlio Manoel Loureiro. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa civil fixada em R$ 15 mil por ter cometido fraudes em licitações e descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
De acordo com a ACP, Getúlio Loureiro não aplicou o percentual mínimo das verbas para a remuneração do magistério e a violou o artigo 42 da LRF, que proíbe a realização de despesas nos últimos oitos meses de mandato que não possam ser cumpridas integralmente até o final da gestão ou sem disponibilidade de caixa para parcelas a serem pagas no exercício seguinte.  O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público por cinco anos.