Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças da Serra responderão pelo não pagamento de precatórios

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 13º Promotoria de Justiça Cível da Serra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa em face do ex-prefeito da Serra Sérgio Vidigal e do ex-secretário de Finanças do município José Maria de Abreu Júnior. Eles são acusados de não pagamento dos precatórios nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, numa soma que chega a R$ 14.558.814,44.
 
A ACP aponta ainda que os requeridos permitiram a realização de despesas elevadas em gastos não essenciais, especialmente de publicidade institucional, estruturas de palco e iluminação de Natal. Tais ações e omissões feriram o acordo de parcelamento firmando com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que chegou a sequestrar mais de 6,6 milhões de reais nas contas do município, suspendendo o bloqueio somente após o compromisso assumido pelos requeridos de adotar todas as medidas para realizar o pagamento regular dos precatórios. Contudo, no final de 2012 ainda não tinham sido pagos os precatórios de outubro a dezembro do mesmo ano. O então prefeito da Serra prestou informações inverídicas à Presidência do Tribunal de Justiça afirmando que o município estaria regular no pagamento dos precatórios.
 
A ação requer a condenação dos demandados por improbidade administrativa, nas sanções do art. 12, inciso III da Lei 8.429/92, através do pagamento de mais de R$ 2,2 milhões. Além disso, a ação estabelece multa de civil de até 100 vezes o valor da remuneração do ex-prefeito que era de R$ 14.860,80, equivalente R$ 1,4 milhões. Já o ex-secretário Juninho Abreu que percebia R$ 7.572,33, terá multa de R$ 757 mil.