Ex-vereadores de São José do Calçado são condenados por improbidade e se tornam inelegíveis

A partir de Ação Civil Pública (ACP) por improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação de quatro ex-vereadores de São José do Calçado pelo recebimento indevido de diárias. Os réus tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além do pagamento de multa civil.
 
A ACP aponta que os ex-vereadores Manoel Paulo Pimentel da Silva, Osires Anito Teixeira Delatorre, Paulo Sérgio Simões e Élcio Luiz Abreu violaram o dever de honestidade ao inserir informação falsa no certificado de participação em curso e posteriormente apresentar tal documento como forma de prestação de contas do recebimento de diárias, mesmo entre aqueles que não compareceram aos eventos. Com a condenação, eles se tornam inelegíveis por conta da Lei da Ficha Limpa.