Gaeco oferece denúncia em desfavor de 31 pessoas

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em 14/10/2015, ofereceu denúncia em desfavor de trinta e uma pessoas, entre elas auxiliares diretos, contadores e “laranjas” remunerados, pelos crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, e no art. 4º da Lei 8137/90 (crimes contra a ordem econômica) praticados no setor atacadista de bebidas em prejuízo à Receita Estadual, à atividade empresarial do ramo e à sociedade como um todo.

A peça acusatória é resultado de investigação do GAECO, iniciada por meio do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 034/2013 em 01/10/2013, que contou com o apoio do Ministério Público de Minas Gerais – por também envolver empresas situadas no Estado vizinho, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-ES) e da Polícia Militar e culminou com a deflagração das Operações Sanguinello I e II, em 28/05/2014 e 16/12/2014, objetivando desarticular e colher provas relativas à atuação do grupo criminoso que, ao se especializar nas práticas fraudulentas narradas, levou a sonegação fiscal milionária nos últimos anos, em montante a ser ainda apurado pela SEFAZ/ES com a conclusão das fiscalizações e consequentes inscrições dos débitos em dívida ativa para a caracterização dos crimes contra a ordem tributária.

Frise-se, portanto, que a denúncia oferecida, em trâmite junto à 2ª Vara Criminal de Vila Velha/ES sob o nº 0025698-79.8.08.0035, não esgota a totalidade de ilícitos apurados no citado PIC, mas conclui parcialmente as apurações, reunindo as diversas provas obtidas no curso dos trabalhos, inclusive com as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público Estadual – quebra do sigilo fiscal (processo nº 0022442-98.2014.8.08.0024) e bancário (processo nº 0035593-34.2014.8.08.0024), interceptações telefônicas (processo nº 004607490.2013.8.08.0024), as buscas e apreensões, sequestros e prisões (processo n 0017607-67.2014.8.08.0024) – para detalhar as ações da associação criminosa voltadas à supressão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido por substituição tributária).

Assim, prosseguirão no GAECO as apurações relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e a lavagem de dinheiro supostamente praticados pelos denunciados e demais investigados nos autos do PIC nº 034/2013, que será desmembrado visando a melhor individualização de seu objeto.

As fraudes e ilícitos que vieram à tona com o suposto suicídio de RODRIGO FRAGA foram levados em consideração, mas os fatos e documentos diretamente relacionados ao episódio foram remetidos à delegacia de Polícia Civil de origem para regular continuação das investigações.

Vale destacar, por fim, que o MPES, especialmente por meio da Coordenação da Ordem Tributária, Econômica e Lavagem de Dinheiro do GAECO, está atento ao momento delicado que o Estado do Espírito Santo atravessa, com o risco de perdas de receitas de toda espécie, e não medirá esforços para reaver valores sonegados e combater fraudes sofisticadas e os grandes sonegadores.