Grupo Nacional do Patrimônio Público alerta para julgamento de prescrição das ações de ressarcimento
O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministério Públicos Estaduais (GNPP) divulgou nota pública referente ao julgamento do Recurso Extraordinário 852475 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alertando para os prejuízos que a decisão pode causar. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), é um dos signatários do documento. O placar do julgamento, que será retomado pelo STF nesta quarta-feira (08/08), está em 6 a 2 em favor da prescrição do ressarcimento em cinco anos.
Os MPs rejeitam qualquer alteração no entendimento, já pacificado há anos, de que as ações de ressarcimento de verbas públicas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública são imprescritíveis. O promotor de Justiça Lidson Fasto da Silva, dirigente do CADP, assinou a nota em nome do MPES. “A inusitada reversão do entendimento dominante sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento se mostra absolutamente contrastante com a realidade social”, diz trecho da manifestação.