Julgamento de taxa de disponibilidade será retomado na segunda-feira
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) volta a analisar, às 14 horas de segunda-feira (22/09), a cobrança da taxa de disponibilidade para partos. A taxa é cobrada de beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença de médicos escolhidos por elas durante o parto.
O caso começou a ser julgado no dia 28/07, mas a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar melhor o processo. Autor de ação civil pública para garantir que as gestantes possam escolher o médico cooperado para a realização do parto sem o pagamento de taxa extra ou valor não previsto no contrato, o MPES segue na expectativa de uma decisão favorável do Judiciário aos consumidores capixabas.
Em abril, o MPES pediu que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau concedida nesse processo. A liminar havia suspendido a cobrança da taxa de disponibilidade. Agora, caberá à 4º Câmara Cível do TJES decidir a questão.
Multa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa e anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.
Segundo o documento, a Lei 9.656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente feita pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde.