Justiça condena construtora e imobiliária por irregularidades na comercialização de imóveis

A Justiça julgou procedente uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, em face da construtora Pacífico Construções Ltda e da imobiliária UP Jardim Stúdio Empreendimentos Imobiliários Ltda. As empresas foram condenadas por comercializar imóveis de forma ilegal, desobedecendo a legislação que rege os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias. Ambas terão que suspender a comercialização, oferta e publicidade do empreendimento “UP Jardim Stúdio”, em Jardim da Penha, até que tenham entrado em conformidade com a Lei.
 
De acordo com a denúncia, o empreendimento já está sendo comercializado e ofertado através de publicidade. Porém, o edifício será construído numa junção de dois terrenos, sendo que um deles não é de propriedade da construtora nem dos sócios da mesma, em desacordo com normas civis e consumeristas. A ré foi convidada por três vezes a comparecer à Promotoria  de Justiça para prestar esclarecimentos, mas não compareceu, enviando apenas um ofício informando que a responsabilidade do empreendimento seria da imobiliária. Além disso, a construtora e seu sócio Fernando César Stefenoni, que é o único sócio da imobiliária, já receberam mais de cem ações judiciais individuais, demonstrando o dano coletivo provocado aos consumidores.
 
As empresas também foram condenadas a informar a todos os consumidores que já adquiriram unidades no empreendimento acerca da propriedade dos imóveis nos quais está sendo construído o edifício, comprovando o feito nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 10 mil.