Justiça defere pedido do MPES para retirada de pessoas em área de preservação ambiental na Serra
A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ajuizado pela 7ª Promotoria de Justiça da Serra (Meio Ambiente), em Ação Civil Pública (ACP) em face de quatro pessoas e do município da Serra. Elas invadiram uma área de preservação permanente no bairro Pontal dos Laranjais e construíram residências no local. Foi concedido um prazo de 90 (noventa) dias para que as pessoas abandonem o local voluntariamente. Quando se encerrar este prazo, o município da Serra deverá promover a demolição dos imóveis irregularmente construídos sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A retirada dos invasores é necessária devido ao risco que correm em razão de possíveis deslizamentos. A área invadida fica próxima a um afluente do Córrego Maringá, em área de encosta, com declividade entre 50 e 70%. Além disso, a presença dos invasores gera erosão da encosta, assoreamento do curso da água e poluição devido ao constante lançamento de resíduos domésticos. A invasão também causou supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica. O munícipio também deverá incluir os requeridos no Projeto Aluguel Social e disponibilizar meios para viabilizar a referida desocupação.