Lei sancionada pela Presidência da República prevê mais direitos para as pessoas com deficiência

A Presidência da República sancionou, em julho deste ano, a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto foi aprovado em junho pelo Congresso Nacional e classifica o que é deficiência, além de prever atendimento prioritário em órgãos públicos e dar ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do Governo direcionadas às pessoas com deficiência. Observou que o cumprimento da Lei também será responsabilidade de Estados e municípios. A Lei traz inovações como o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

A promotora da Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC), Sandra Maria Ferreira de Souza, destacou a importância da Lei. “O estatuto é um grande avanço. Embora já existissem diversas leis tratando do assunto, essa nova Lei vem abordando temas relevantes e que tratam efetivamente do processo de inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Um exemplo são as calçadas, que, a partir desse estatuto, tornam-se uma responsabilidade do poder público e este deve tomar as medidas necessárias para torná-las acessíveis”, disse.