LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes fundamentais para o tratamento de dados pessoais no Brasil, assegurando a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos.
O Ministério Público oferece aos cidadãos acesso facilitado às informações e orientações sobre a aplicação da lei, permitindo o exercício dos direitos previstos, como consultas e requisições relacionadas ao uso de seus dados pessoais.
Por meio deste formulário, é possível solicitar ações como o acesso, correção, anonimização, eliminação, ou portabilidade de seus dados pessoais, além de outras garantias, conforme Art. 13 da Portaria PGJ nº 897/2023.
Encarregada pelo Tratamento de Dados
Maria Cristina Rocha Pimentel
Procuradora de Justiça
(27) 3194-5169
encarregadolgpd@mpes.mp.br
Designada pela Portaria PGJ nº 541/2024
O Encarregado pelo Tratamento de Dados é ponto de contato entre a organização que controla os dados, as pessoas cujas informações estão sendo tratadas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
É responsável por garantir que as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a lei e por atender a solicitações ou preocupações dos titulares dos dados.
Suas atividades são listadas no art. 41, §2º da LGPD (Lei nº 13.709/2018):
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.