Licitação de transporte coletivo em Jaguaré é cancelada

A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaré, a Justiça determinou que a Prefeitura de Jaguaré suspenda a licitação 003/2015, assim como os atos posteriores, para permissão/concessão de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros. A ação foi ajuizada a partir da denúncia de que o município restringiu o caráter competitivo do certame quando direcionou algumas cláusulas do edital para a Viação São Gabriel, por meio da exigência de experiência em bilhetagem eletrônica especificamente no transporte coletivo urbano em 24 meses contínuos e o número de 5 milhões de passageiros transportados para início de pontuação.
Para a Promotoria de Justiça, o caráter restritivo da cláusula excluía a participação de licitantes que jamais operaram com a tecnologia estipulada, disponível, na maioria dos casos, para grandes empresas, como o caso da Viação São Gabriel (única empresa habilitada). A prefeitura tem 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia. Depois desse prazo, se descumprir a ordem judicial deverá pagar R$ 1 mil de multa.