Liminar em ação do MPES determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Ibatiba

Em decisão publicada na quarta-feira (28/10), a Justiça deferiu pedido de liminar em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do ex-prefeito de Ibatiba Lindon Jonhson Arruda Pereira. Ele foi acusado de irregularidades contábeis. O magistrado determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de até R$ 1,1 milhão.
De acordo com a denúncia, Lindon assumiu obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa no final do mandato de 2012, no valor de R$ 540 mil, descumprindo a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF). A denúncia também cita que ele teria feito repasses dos duodécimos à Câmara de Vereadores em valor maior ao estabelecido na Constituição Federal. O limite correto seria de R$ 1,4 milhão, mas o ex-prefeito repassou R$ 1,57 milhão ao Legislativo, fator que configura crime de responsabilidade.
A liminar foi concedida com o objetivo de garantir o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário.