MP Eleitoral informa: candidatura de Audifax Barcelos não foi impugnada
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), informa que não houve impugnação da candidatura do Sr. Audifax Barcelos. Em verdade, a candidatura do atual prefeito municipal atendeu aos requisitos exigidos em lei, tendo preenchido as condições de elegibilidade, sem incidir em nenhuma causa de inelegibilidade. O MP Eleitoral também esclarece que, em vista de notícias veiculadas nos meios de comunicação, o que realmente ocorreu foi o ajuizamento de uma representação (ação) eleitoral pela prática de conduta vedada consistente em veicular publicidade institucional após o dia 01 de julho de 2016, com violação à alínea “b”, inciso VI, art. 73 da Lei 9504/97. A imediata cessação da conduta já foi determinada pela Justiça Eleitoral e, caso venha a ser condenado, será aplicável multa e, a depender da gravidade dos fatos, poderá ocorrer a cassação do registro ou do diploma.