MPES adota novas medidas para reparação de danos sociais e ambientais

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (Caoa) e das Promotorias de Justiça dos municípios afetados, informa as primeiras providências adotadas no Espírito Santo em razão do rompimento de barragens da mineradora Samarco em Mariana, Minas Gerais:

1. Foi instaurado inquérito civil com vistas à reparação dos danos sociais e ambientais. Nesse inquérito civil também foram emitidas notificações recomendatórias para que seja realizada a coleta das provas dos danos diretos provocados pela lama que atingiu a água do Rio Doce. Assim, foram notificados a mineradora Samarco, Defesa Civil, municípios afetados, Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama), Companhia Espírito-Santense de Abastecimento (Cesan), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Serviço de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear).

2. A Promotoria de Justiça de Linhares, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou na Justiça Federal Ação Civil Pública (ACP) em face da Samarco, da Agência Nacional de Águas (ANA), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Iema visando a coleta e a análise da água do mar nas proximidades do Rio Doce, antes e durante a passagem dos sedimentos. A ação também requer a coleta de amostras de espécies de fauna e a remoção preventiva dessas espécies.

3. A Promotoria de Justiça de Colatina, também em parceria com o MPF, ajuizou Ação Civil Pública visando o acautelamento (coleta) das provas e a disponibilidade de dois helicópteros, pela Samarco, para o sobrevoo da porção capixaba do Rio Doce atingida pelos rejeitos, pelo tempo que o Iema julgar necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por hora de atraso. Já houve decisão liminar da Justiça Federal nessa ação. 

4. O Caoa emitiu notificação recomendatória ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) com orientações para a fiscalização de todas as barragens no Espírito Santo e a emissão de relatórios, inclusive contemplando a análise do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais. 

5. O Caoa oficiou o IEMA para que encaminhe relatório circunstanciado de todas as providências que vêm sendo adotadas desde o início do evento, bem como seja encaminhado ao MPES o auto de infração lavrado. Caso o auto não tenha sido emitido, foi solicitado o envio ao MPES tão logo seja lavrado. 

6. Após duas reuniões, a Samarco firmou com o MPES o compromisso de abastecimento público de água e a apresentação de um plano de informação às comunidades afetadas. O MPES também discute com a mineradora formas de minimização dos impactos sociais, especialmente das comunidades que sobrevivem diretamente do Rio Doce, como pescadores. 

7. O MPES orientou a Samarco a enviar ao MPES a cópia eletrônica do licenciamento das barragens, dos atos constitutivos (documentação em geral da empresa) bem como relatório circunstanciado de todas as providências já adotadas e que venham a ser adotadas, para conhecimento do MPES.

8. O MPES vai solicitar à Polícia Federal que a Polícia Federal Ambiental instaure inquérito policial para apurar os impactos provocados, em municípios capixabas.