MPES aguarda decisão favorável aos consumidores sobre taxa de disponibilidade

Com o adiamento do julgamento referente à taxa de disponibilidade para partos na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Ministério Público do Estado do Estado do Espírito Santo (MPES) ainda aguarda uma decisão favorável aos consumidores capixabas. Na sessão do colegiado na segunda-feira (28/07), a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar o caso.

A taxa é cobrada de mulheres grávidas e beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença do seu médico de escolha na hora do parto. Em abril, o MPES pediu que o TJES reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau concedida nesse processo. A liminar havia suspendido a cobrança da taxa de disponibilidade. Agora, o caso está em análise na 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

Após a sessão, a promotora de Justiça Sandra Lengruber, dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), reafirmou a necessidade de cumprimento da regra que não prevê o pagamento da taxa. “Nossa expectativa é de que possa haver uma decisão favorável do Judiciário aos consumidores capixabas, porque dois desembargadores ainda votarão no processo”, salientou a dirigente do CADC.

Multa

Vale ressaltar ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa. E anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.

Segundo o documento, a Lei 9656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente feita pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde.