MPES incentiva doações ao Fundo do Direito da Infância e Adolescência
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ), preparou material para esclarecer a forma de destinar valores para o Fundo do Direito da Infância e Adolescência (FIA). O objetivo é incentivar as doações, devido à proximidade do fim do exercício financeiro de 2016 e início do de 2017.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), as doações ao FIA podem ser efetuadas em bens ou espécie. Em ambos os casos, o valor correspondente pode ser integralmente deduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
As doações realizadas entre o dia 1º de maio e 31 de dezembro deste ano podem atingir o limite máximo de 6% do imposto sobre a renda para pessoa física e as realizadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2017 terão que respeitar o limite de 3% do imposto apurado sobre a renda.