MPES pede suspensão de Festa de Emancipação Política de Nova Venécia
De um lado R$ 463 mil reservados para pagamento de três shows nacionais na Festa de Emancipação Política de Nova Venécia de 2014. Do outro, carência de obras de infraestrutura, de investimentos em saúde, educação, urbanismo, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. A situação da cidade do Noroeste do Estado fez com que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, acionasse a Justiça. A Ação Cautelar Inominada, com pedido liminar, em face do Município de Nova Venécia, requer a paralisação da organização e realização da festa, bem como o não pagamento, com dinheiro público, dos artistas contratados para o evento.
A festa em comemoração aos 60 anos de emancipação política do município está prevista para acontecer entre os dias 04 e 07 de setembro, com apresentação dos músicos Amado Batista, João Neto e Frederico e a banda Paralamas do Sucesso. Porém, o documento apresentado pela Promotoria de Justiça aponta prioridades urgentes a serem realizadas na cidade. “Os gastos realizados com shows musicais para animar a festa em comemoração aos 60 anos de emancipação política do município em 2014 são, no mínimo, desproporcionais e desprovidos de razoabilidade”, aponta a ação apresentada à Justiça. Entre as ações urgentes pendentes a serem realizadas, o MPES aponta a reconstrução da passarela que liga os dois lados do município cortado pelo Rio Cricaré, arrastada pela correnteza provocada pelas fortes chuvas do final de 2013.
A saúde também carece de recursos, segundo apontamento do MPES. A instalação efetiva do Pronto Atendimento (PA) da cidade ainda não foi feita. Inúmeras são as reclamações recebidas na Promotoria de Justiça em relação à falta de pediatra 24 horas no Hospital São Marcos, conveniado ao município, e o coeficiente de mortalidade infantil, que em 2012 foi de 4,78% (629 nascidos vivos com três óbitos), passou para 11,79% (678 nascidos vivos com oito óbitos) em 2013.
O MPES destaca que não é contrário à realização da festa municipal, mas contra o uso de recursos públicos em eventos que não representem investimentos em políticas sociais e melhorias urgentes e necessárias para a população. “A ação do município afronta a boa-fé, as normas de conduta aceitas como legítimas pelos administrados e a dignidade humana”, enfatizaram os promotores de Justiça no documento.