MPES pede suspensão de reajuste da tarifa de água em Colatina
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Colatina, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) para requerer a suspensão imediata dos reajustes das tarifas de água, em coletas de efluentes e lixo. O MPES pede, também, a devolução em dobro das quantias recebidas indevidamente dos consumidores na cobrança da tarifa de esgoto.
Caso não haja o ressarcimento, em razão do grande número de consumidores atingidos, ou por falta de habilitação dos consumidores, o MPES requer que os valores apurados sejam recolhidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O MPES sustenta que a concessionária reajustou as tarifas sem tornar público o percentual com antecedência mínima de 30 dias, conforme prevê o artigo 39 da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Ainda segundo o MPES, os consumidores estão sendo indevidamente compelidos ao pagamento dos reajustes, porque a Sanear implementou no sistema de tarifação “novas categorias de consumo”, levando a um aumento real nas categorias pré-existentes, superior ao autorizado. Diante disso, o MPES ajuizou a ACPpara pôr fim às cobranças abusivas e para que a concessionária devolva aos consumidores o dobro da quantia que recebeu indevidamente, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).