MPES requer a indisponibilidade de bens do prefeito de Pedro Canário por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Pedro Canário e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Norte), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, requerendo, liminarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito do município, do procurador municipal e do presidente da Comissão Permanente de Licitação de Pedro Canário. A ação aponta irregularidades no procedimento licitatório de contratação de mão de obra com uso de material, para a construção de rede de drenagem subterrânea e aplicação de solo brita em parte da Rua Cridasa, no distrito de Cristal do Norte.
De acordo com a ACP, a licitação apresentou cláusulas que permitiam o prévio conhecimento dos interessados em participar do certame, bem como cláusulas que restringiam a competitividade do processo. O edital, elaborado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação e aprovado pelo procurador do município, foi homologado pelo prefeito, que assinou o contrato com a sociedade empresária A2 Construções e Serviços LTDA EPP, ferindo assim o princípio constitucional da legalidade.