MPES requer a indisponibilidade dos bens de vereador de Nova Venécia por adulteração de notas

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do vereador Flamínio Grillo por ato de improbidade administrativa. A ação aponta grave prejuízo ao erário com a adulteração de notas fiscais e cupons fiscais em duplicidade nos anos de 2001 e 2002.
O MPES requer que seja determinada liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido e a retenção de valores recebidos pelo réu dos cofres públicos, via desconto em folha de pagamento e depósito em conta judicial remunerada, com o objetivo de garantir a restituição dos valores que, em tese, foram desviados do erário. A ACP também pede a condenação do vereador em dano moral coletivo no aporte de R$ 400.000,00 e outras sanções legais.