MPES requer condenação de médicos que realizavam publicidade enganosa em Nova Venécia
O Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face uma nutricionista e quatro médicos por publicidade enganosa em redes sociais e outros meios de comunicação. Os requeridos atendiam em uma clínica médica sem possuírem as especialidades anunciadas em panfletagem e cartões. Todos os réus possuíam conhecimento da veiculação das informações e, com isso, induziam os pacientes e demais consumidores expostos à publicidade enganosa a erro.
Em fevereiro de 2018, o MPES realizou uma reunião com os advogados dos réus para que fosse assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Entretanto, as partes não aceitaram os termos propostos.
Dessa forma, com o objetivo de promover a reparação do dano moral difuso e coletivo, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 500 mil, considerando os 20 mil seguidores expostos à publicidade enganosa nas redes sociais, multiplicados por R$ 25. O MPES requer ainda o pagamento de, no mínimo, R$ 10 mil de dano moral para cada consumidor que se sentiu lesado pela publicidade enganosa, de acordo com o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).