MPES requer condenação de prefeito de Conceição da Barra pelo não fornecimento de informações

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Conceição da Barra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, em face do prefeito do município, Jorge Duffles Andrade Donati. A ação pede a condenação do chefe do Poder Executivo Municipal pelo descumprimento de ofícios que requisitavam informações expedidos pelo Ministério Público em um procedimento que apura possível uso irregular de veículos e matéria-prima do município por uma empresa privada. 

De acordo com a ACP, o requerido não forneceu informação mesmo após serem direcionadas quatro requisições de esclarecimentos, num período de sete meses, ficando perceptível, pelo contexto, a vontade deliberada em não atender aos pedidos do Ministério Público. A ação ainda ressalta que o descumprimento das requisições expedidas pelo MPES violou o princípio da legalidade, expressamente mencionado pelos artigo 11 e 37, da Lei n. 8.429/92, afrontando também os princípios da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O procedimento em curso apura uma representação de um cidadão de Conceição da Barra, que denunciou o uso irregular de veículos da Prefeitura, oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para o setor agrícola, pela empresa Climac. De acordo com a denúncia, a empresa também estaria se valendo de matéria-prima retirada do depósito público da Prefeitura Municipal, com o consentimento do Poder Executivo.

O MPES requereu a perda da função pública do prefeito, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito do município e a proibição de o requerido contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Veja a ação