MPES requer fiscalização no transporte escolar de Nova Venécia sem a paralisação do serviço

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da da Promotoria de Nova Venécia, diante de várias denúncias sobre irregularidades no transporte escolar de Nova Venécia instaurou o Procedimento nº 2014.033.5945-45 em 01/10/2014. Com base nos fatos relatados pelos usuários dos serviços, a superlotação dos ônibus seria um dos principais motivos da ineficiência do serviço. Tal fato levou o MPES a oficiar ao comando do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Nova Venécia para estruturar uma ação fiscalizadora e adotar as providências legais pertinentes.

Inicialmente o 2º BPM no dia 02/10/2014 – através da Patrulha Comunitária – intensificou a fiscalização e informou que as medidas administrativas seriam tomadas. Com isso, as ações resultaram na confecção de Autos de Infração de Trânsito (AIT) e apreensões de CRLV de alguns veículos oficiais da Prefeitura, pois os veículos do transporte escolar terceirizado que foram fiscalizados estavam em condições legais. Saliente-se que alguns ônibus terceirizados não estão identificados como Transporte Escolar.

Nesta quinta-feira (09/10) uma reunião foi solicitada pelo prefeito Mário Sergio Lubiana e a secretária de Educação, Risonete Maria Oliveira Macedo, no 2º BPM para tratar do tema. Na reunião, o prefeito admitiu que existem falhas e que serão corrigidas.

A secretária de Educação informou que algumas medidas já foram adotadas e que a superlotação estava sanada, mesmo que isso implique em atraso no início das aulas. Informou também que os ônibus do Município não estão credenciados para o Transporte Escolar e que precisaria de algum tempo para providenciar o registro e credenciamento dos veículos e dos motoristas.

O MPES mantem-se firme no propósito de assegurar o transporte escolar seguro e com qualidade aos alunos e, desde o 1º semestre de 2013 levou o fato ao conhecimento da Municipalidade e foi tudo amplamente discutido no GGIM – Gabinete de Gestão Integrada. Todavia, o Município manteve-se inerte e não providenciou as medidas saneadoras.

Agora o Município pede ao MPES que celebre um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para obter mais prazo para cumprir as exigências há muito cobradas em reuniões sobre o tema. Com isso, consta na Ata da Reunião no 2º BPM que na sexta-feira (10/10) o transporte escolar seria suspenso pelo Município.

O MPES salienta que o Município é obrigado por lei a fazer a oferta eficiente do transporte escolar e que sua paralisação poderá comprometer o acesso regular dos estudantes à escola e gerar possível responsabilização dos gestores por ofensa ao disposto no artigo 208 da Constituição Federal. vejamos:

“Art. 208. ………………………………………………………………………
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
…………………………………………………………………………………………….
VII atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” (NR)