Novo shopping terá de realizar melhorias em Vila Velha

Para reduzir os impactos ambientais e urbanos em Vila Velha e trazer contrapartidas e benefícios para a população e para a cidade, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas responsáveis pelo Shopping Vila Velha, a prefeitura do município e a Associação de Moradores do Bairro Divino Espírito Santo, bairro onde está localizado o centro de compras.
 
Inaugurado no final de agosto, o shopping é o maior do Estado e um dos maiores do país. Pelo que foi acordado no TAC, os proprietários do shopping terão de cumprir um total de 19 obrigações, em áreas diversas, para minimizar as alterações no trânsito e no meio ambiente de Vila Velha. Entre os compromissos, estão: fazer a manutenção de até cinco praças públicas no bairro Divino Espírito Santo e bairros próximos, nos cinco anos seguintes à inauguração; construir e aparelhar um centro comunitário para os moradores do bairro (as obras desse centro já estão em andamento – foto); implantar uma creche para atender às mães que estejam trabalhando no empreendimento; asfaltar vias no entorno do shopping pelos próximos cinco anos; construir um sistema de lançamento das águas do shopping em ramal exclusivo, ligado diretamente ao Canal da Costa; além de outras medidas de proteção ao meio ambiente e ao município (veja a relação completa abaixo).
 
O desenvolvimento sustentado da cidade é um dos principais focos do TAC. Assim, o documento cita que a inauguração do centro de compras deve gerar picos de cerca de 20 mil veículos por dia para a região. Diante disso, é necessário garantir o acesso adequado ao local, que, como todo o município, já apresenta trânsito saturado, com grande fluxo de veículos por haver nas imediações do shopping uma universidade e o Fórum de Vila Velha, conforme cita o documento.
 
Para ajudar a solucionar esse entrave, o TAC propõe que as empresas responsáveis pelo shopping custeiem, em até R$ 80 mil, um estudo de viabilidade de linhas de micro-ônibus para ligar o empreendimento a outras áreas da cidade, e de R$ 295 mil para realização de um plano de reestruturação viária para Vila Velha.
 
Fiscalização
 
Caberá à Prefeitura de Vila Velha fiscalizar o cumprimento do termo firmado e adotar, quando necessário, medidas de sua responsabilidade para viabilizar a execução das condicionantes. O descumprimento total ou parcial das obrigações pelas administradoras do shopping poderá levar ao pagamento de multa de mil reais por dia, por obrigação descumprida, até a execução do compromisso. O valor será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente de Vila Velha.
 
O MPES chegou a abrir procedimento para apurar possíveis irregularidades no licenciamento para a construção do Shopping Vila Velha, em especial quanto à ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Os proprietários do empreendimento alegaram que a obra começou quando estava em vigor o Plano Diretor Municipal (PDM)anterior, que não previa a elaboração de EIV. Assim, as empresas disseram cumprir a legislação e também manifestaram interesse em colaborar para o crescimento social da região. Assim começaram os entendimentos que levaram à formalização dos compromissos.
 
Veja as obrigações das administradoras do shopping previstas no TAC:
1. Fazer a manutenção de luminárias, meios fios, pavimentos, calçadas, gradis, mobiliários urbanos, paisagismo e banheiros de cinco praças públicas existentes ou que vierem a ser criadas no bairro do Divino Espirito Santo e/ou bairros limítrofes, a serem oportunamente indicadas pela prefeitura durante cinco anos após a inauguração do shopping center;
2. Fazer a instalação e a manutenção de estande de comercialização de espaços para lojas no interior do empreendimento, voltado ao atendimento de comerciantes de Vila Velha. Prazo: de 10 de janeiro de 2014 até cinco anos após a inauguração do shopping center;
3. Implementar, no empreendimento, procedimento de separação dos resíduos gerados, de modo a possibilitar a coleta seletiva pelo empreendedor, para eventual aproveitamento de material reciclável por associações de catadores ou assemelhados, durante cinco anos após a inauguração do shopping center;
4. Coordenar a implantação e garantir o custeio do funcionamento de creche, observados os padrões exigidos pelo MEC para CMEI, no entorno do empreendimento, suficiente para atender as mães que estejam trabalhando no shopping, até que os respectivos filhos atinjam dois anos de idade, durante cinco anos após a inauguração do shopping center;
5. Destinar espaços para divulgação dos bens ambientais do município, mediante a disponibilização ao público de cartilhas e folhetos explicativos fornecidos pela Prefeitura de Vila Velha ou pelo MPES, durante cinco anos após a inauguração do shopping center;
6. Instalar em locais de acesso público quatro painéis com até 2m de extensão e 1,5m de altura, para afixação de placas e/ou cartazes voltados à educação para proteção do patrimônio ambiental, cultural e/ou histórico do município, durante cinco anos após a inauguração do shopping center;
7. Viabilizar com os operadores de cinema a exibição de 10 (dez) inserções mensais de até 30 segundos cada uma, contendo campanha de divulgação dos bens ambientais, culturais e históricos da cidade e da necessidade de sua proteção, conforme midia fornecida pela PMVV ou pelo MPES, durante cinco anos após a inauguração do shopping center;
8. Contratar e custear, até ao limite global de R$ 100 mil serviços de escritório especializado visando facultar, aos habitantes do bairro do Divino Espirito Santo que comprovem hipossuficiência nos termos da Lei 1.060/50 e sejam residentes no perímetro formado pela Ruas Luiz Gabeira a oeste, Alan Kardec ao norte, Luciano das Neves a leste e o Shopping Center ao sul, a regularização fundiária (documental) de seus terrenos perante a Prefeitura de Vila Velha, conforme diretrizes apontadas pela mesma prefeitura, durante dois anos após a inauguração do shopping center;
9. Executar o projeto Calçada Legal em toda extensão do empreendimento, até a inauguração do shopping center;
10. Instalar pelo menos dois abrigos para as baias de ponto de ônibus localizadas uma na Av. Luciano das Neves e outra na Rua Juscelino Kubitscheck, ambas na calçada do empreendimento, até a inauguração do Shopping Center;
11. Pagar, no valor máximo de R$ 80 mil, estudo econômico de viabilidade de linhas de micro-ônibus para transporte do e para o shopping, visando à análise, pelos Poderes Competentes, de concessão de exploração comercial das referidas linhas, estudo este a ser realizado entre dois e três anos após a inauguração do shopping, conforme cronograma financeiro da proposta a ser oportunamente submetida à aprovação da Prefeitura de Vila Velha;
12. Executar o asfaltamento e pavimentação de vias futuras que, durante os próximos cinco anos, a Prefeitura de Vila Velha vier a abrir para melhorar os acessos ao bairro do Divino Espirito Santo, num raio de até 500 metros, contados do centro geométrico do shopping, em prazo compatível com a obra a ser realizada, a contar da notificação para execução, e entrega, pela Prefeitura de Vila Velha, de todas as licenças necessárias à realização da obra;
13. Construir ponte para transposição do Canal da Costa na rua Belém, observado o padrão de pontes hoje existentes em ruas adjacentes, em prazo compatível com a obra a ser realizada, a contar da notificação para execução, e entrega, pela Prefeitura de Vila Velha, de todas as licenças necessárias à realização da obra;
14. Executar sistema de captação e retenção para utilização de parte das águas pluviais incidentes sobre a cobertura do empreendimento, conforme projeto aprovado pela Prefeitura de Vila Velha. Prazo: implantação até a inauguração do shopping center;
15. Construir sistema de lançamento das águas do empreendimento em ramal exclusivo do shopping, ligado diretamente ao Canal da Costa, conforme projeto aprovado pela Prefeitura de Vila Velha, obrigando-se a manter o mesmo ramal permanentemente desassoreado, em conformidade com plano de manutenção a ser entregue à prefeitura. Prazo: implantação até a inauguração do shopping center;
16. Construir Centro Comunitário em terreno no bairro do Divino Espírito Santo a ser franqueado pela respectiva comunidade, e aparelhar o referido centro com mobiliário e equipamentos necessários ao seu adequado funcionamento, bem como custeá-lo até seis meses após a sua inauguração, conforme projeto de compensação social aprovado pela Prefeitura de Vila Velha, em até 180 dias após a indicação do terreno pela Associação de Moradores do Bairro do Divino Espírito Santo com apresentação/entrega da autorização por quem de direito, e obtenção da licença de construção a ser expedida pela Prefeitura de Vila Velha, o evento que ocorrer por último;
17. Executar os acessos ao Shopping Vila Velhos, conforme estudo de acessos aprovado pela Prefeitura de Vila Velha, até a inauguração do shopping;
18. Contratar profissionais ou entidades para ministrarem cursos de formação de mão-de-obra local, para que os interessados possam participar do processo seletivo para contratação de pessoal durante a fase de operação do shopping. Os cursos em questão serão ministrados em atenção à procura, mas os empreendedores envidarão os seus melhores esforços, mediante divulgação junto às associações de moradores do bairro do Divino Espírito Santo e bairros limítrofes, para que, no período assinalado, haja pelo menos 700 inscrições nos cursos oferecidos; tudo em conformidade com projeto de compensação social aprovado pela Prefeitura de Vila Velha. Prazo: de 10 de janeiro de 2014 até um ano após a inauguração do shopping center, devendo ser entregue relatório final com as inscrições e cursos realizados, em até 30 dias contados do final do último prazo;
19. Realizar o pagamento de R$ 295 mil correspondentes à remuneração contratada a profissionais para realização de um plano de reestruturação viária para o município de Vila Velha, conforme proposta técnica 074/2013, aprovada pelas partes, restando claro que a Prefeitura de Vila Velha será a beneficiária dos serviços, tendo o poder de exigi-los diretamente dos profissionais contratados, nos termos do artigo 436, parágrafo único, do Código Civil. Os pagamentos serão feitos diretamente pelos empreendedores aos profissionais, de acordo com o cronograma de execução dos serviços constante da proposta técnica, e sempre após a devida liberação da Prefeitura de Vila Velha, que certificará a adequação dos produtos contratados. Prazo: conforme cronograma de proposta técnica aprovada pelas partes.