Justiça aceita entendimento do MPES e proíbe a cobrança da taxa de disponibilidade para partos
29/09/2014O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Centro de Apoio e Defesa do Consumidor (CADC), informa que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça analisou, na segunda-feira (29/09), a cobrança da taxa de disponibilidade para partos, diante de um Agravo de Instrumento interposto pela Unimed Vitória. Os desembargadores deram provimento parcial para determinar à Unimed que notifique todos os médicos cooperados obstetras informando-lhes que, na vigência dos atuais contratos, não pode ser cobrada a taxa de disponibilidade, fazendo a devida comprovação nos autos, sob pena de multa diária.
Da mesma forma, ficou determinado à Unimed que promova uma campanha educativa, no sentido de esclarecer às usuárias os direitos decorrentes do contrato assinado. Os desembargadores votaram de forma unânime para essas questões.
Em relação especificamente à cobrança da taxa, os desembargadores Manoel Rabelo e Eliana Munhoz entenderam que não é possível a cobrança em nenhum caso. Já para o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, para alguns casos, a cobrança é possível. Dessa forma, por maioria, a cobrança da taxa de disponibilidade está suspensa.