População participa de eleições para os Conselhos Tutelares

No domingo (04/10) foram realizadas, pela primeira vez no Brasil, eleições unificadas para o cargo de conselheiro tutelar. Foi a primeira votação realizada simultaneamente em todas as cidades do país e sob as mesmas regras gerais, para resguardar o caráter democrático da escolha. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio dos promotores de Justiça que atuam na área da Infância e Juventude e servidores, atuou em cada comarca acompanhando as eleições e apurando denúncias de irregularidades, como boca de urna e abuso de poder dos candidatos, em um trabalho conjunto que envolveu os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Polícia Militar, conselheiros tutelares e Polícia Civil.
A promotora de Justiça Andrea Teixeira de Souza, dirigente do Centro de Apoio de Defesa da Infância e Juventude (CAIJ) do MPES, disse que as eleições transcorreram de forma tranquila, mas o Ministério Público teve que superar alguns percalços. “Sentimos muita dificuldade dada a falta de urnas eletrônicas, apesar de termos feito um esforço junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e até junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o fornecimento do equipamento. Mas não obtivemos êxito, o que dificultou em muito a apuração”, contou. Para se ter ideia, municípios como Vitória e Serra terminaram a apuração por volta de 3 horas da madrugada.
A dirigente também criticou a baixa divulgação das eleições nas mídias. “Por terem sido eleições unificadas em todo o Brasil, a divulgação foi muito deficiente. O Governo federal deveria ter usado sua estrutura de comunicação para levar a informação ao cidadão. Muitas pessoas nem sabiam que estava ocorrendo eleição para conselhos tutelares na data de ontem”, observou.
 
Puderam votar todas as pessoas que estavam em dia com a Justiça Eleitoral. Para tanto, foi necessário apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto. A promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Jéssika Luz, classificou as eleições como necessárias. “Essa foi uma conquista para a rede de proteção à infância. Mas muito há ainda para conquistarmos. Apesar de se tratarem de eleições nacionais, não receberam a devida importância do Poder Público”, criticou. A promotora de Justiça ressaltou que, apesar de tudo, o povo foi às urnas voluntariamente. “Tivemos filas e mais filas e o Ministério Público se fez presente, fiscalizando o pleito até a apuração”.
 
O MPES esteve presente em todos os municípios capixabas. Em algumas cidades, promotores de Justiça foram designados para acompanharem o pleito. Em Linhares, no norte do Estado, a promotora de Justiça da Infância e Juventude Renata Beatriz Oliveira Ferreira Nemer classificou como positiva a parceria que se deu entre o Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Por outro lado, faltou estrutura por parte da Polícia Militar e da Polícia Civil e, principalmente, da Justiça Eleitoral, que somente colaborou com o fornecimento de listas e urnas de lona para a votação”, registrou. De acordo com a promotora de Justiça, a falta de segurança deixou membros e servidores expostos, sem aparato de ajuda, em caso de incidentes.
Como é o Conselho Tutelar
 
Para cada Conselho Tutelar foram eleitos os cinco candidatos mais votados, seguidos por seus respectivos suplentes. O mandato para o cargo é de quatro anos sendo permitida apenas uma recondução. A Lei 12.696/12, que dispõe sobre o Conselho Tutelar, estabelece que “em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local”. Ainda segundo a norma, “a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha”.
 
Além de detectar situações que ferem os direitos da criança e do adolescente, o conselho também pode solicitar documentos e auxiliar a administração na elaboração de planos e políticas públicas. Pode ainda, entre outras atribuições, pedir a suspensão do poder familiar junto ao Ministério Público, caso se esgotem as possibilidades de resolver a questão no seio familiar.