OPERAÇÃO ‘BERG’ – NOTA 2

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Domingos Martins, com o auxílio da Polícia Militar, deflagrou nesta quinta-feira (15/10) a Operação “BERG”, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de associação criminosa constituída com fim específico de implementação e comercialização de loteamentos clandestinos na Região Serrana do Estado, com falsificação de documentos públicos e graves danos à fauna e flora locais.
A operação consiste no cumprimento de 7 mandados de prisão e 8 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco e da Polícia Militar, além da efetivação de ordens judiciais de indisponibilidade de bens visando à recomposição futura de valores indevidamente adquiridos, bem assim indenização às vítimas lesadas.
 
Até o momento foram cumpridos 5 dos 7 mandados de prisão. Foram detidos João Batista Gaiotti, José Monteiro Gaiotti, Paulo Sergio Monteiro Gaiotti, Nilson Pires da Silva e Júlio Cesar Fernandes da Silva.
 
As investigações estão sob a coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES, que apura o envolvimento de empresários e corretores do ramo imobiliário na ocupação irregular do solo rural em Domingos Martins, Marechal Floriano e demais municípios da Região Serrana, sempre clandestinamente. O MPES apurou que os investigados são responsáveis pela comercialização ilícita de lotes em áreas ambientalmente protegidas e valorizadas, por vezes para construção de imóveis de veraneio, falseando contratos de promessa de compra e venda para garantir regular registro do imóvel. Por outro lado, diante da proximidade desses locais a leitos de rios, mananciais, encostas e topos de morros, e em razão da supressão da vegetação, erosão e ausência de manejo da área, os platôs terraplanados e as respectivas construções constituem grave risco à saúde das populações e da fauna local.
 
Por se tratarem de empreendimentos promovidos à margem da fiscalização e conhecimento dos órgãos municipais de controle, não é possível aos compradores adquirirem formalmente o direito de propriedade, ao passo que os loteamentos não podem receber investimento estatal em infraestrutura, como saneamento básico, energia elétrica, rede de drenagem, pavimentação, coleta de lixo, com perigo à incolumidade física de terceiros pela construção de casas em encostas e leitos de rios.
 
O MPES identificou ainda que, em determinados locais, a ocupação irregular do solo rural capitaneada pelos investigados é deu origem ao processo de favelização e de formação de “bolsões de pobreza” nos municípios da região. Tal processo, em última instância, gera terreno fértil para escalada da criminalidade e violações aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
Inicialmente, os crimes investigados estão previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica), ambos do Código Penal, art. 50 da lei nº 6.766/79 (implementação e comercialização de loteamentos clandestinos) e artigos 38 a 40 lei nº 9.605/98 (crimes ambientais).
 
Em atuação estratégica, o Ministério Público busca intensificar a fiscalização em delitos que envolvam combate à organizações criminosas, à corrupção de agentes públicos e empresas, proteção ao interesse e patrimônio públicos e ao meio ambiente.
 
Veja imagens da Operação: