Ação requer a recuperação de área degradada no Rancho Serra Azul no município da Serra

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, informa que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Rancho Serra Azul, do proprietário do local e do Município da Serra para o fim de recuperação de área degradada. Em agosto de 2014, foi realizada uma vistoria no Rancho Serra Azul e ficou constatado que o proprietário estava aterrando uma área de alagado. Participaram desta fiscalização técnicos do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (Caoa) do MPES, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente da Serra (SEMMA) e técnicos do Departamento de Recursos Naturais (DRN) da SEMMA, além da Polícia Ambiental.
 
Os relatórios técnicos elaborados concluíram que o local era, na verdade, uma área de preservação permanente (APP), por se tratar de um alagado, ser cruzada e margeada por córregos, e haver uma nascente no local. Durante a instrução, descobriu-se que o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) já havia embargado a obra em janeiro de 2014. Mesmo assim, o aterramento continuou, inclusive, no entendimento do MPES, com a conivência da própria SEMMA, que teria agido mal na análise e concessão das licenças que vieram a permitir o cometimento de graves crimes ambientais.