MPES notifica prefeitura, comércio e polícia por preço excessivo da água engarrafada em Colatina

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Colatina, notificou a prefeitura do município, a Câmara de Dirigentes Lojistas, o Sindicado dos Lojistas do Comércio do município e a Polícia Civil para que os comerciantes locais deixem de elevar sem justa causa os preços da água engarrafada, independentemente do tamanho da embalagem, sob pena de incorrerem em condutas consideradas práticas abusivas, previstas no art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, no Crime Contra as Relações de Consumo, previsto no art. 7º, inciso VI, da Lei 8.137/90.
 
O MPES também solicitou que a população seja informada da notificação para que, se necessário, denuncie os abusos às instituições competentes, ao MPES, ao Procon e à Polícia Civil. O MPES alerta que a notificação tem a finalidade de prevenir responsabilidade civil, penal e administrativa, especialmente dos comerciantes. Por fim, o MPES solicita que seja informado em até 48 das providências adotadas. A  notificação foi elaborada após denúncias e notícias veiculadas na imprensa de que, após o aumento crescente e constante na procura de água engarrafada, os comerciantes dos Municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares passaram a comercializar o produto por valores muito superiores aos anteriormente praticados.