Samarco e órgãos ambientais terão de resgatar e analisar espécies do Rio Doce

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão liminar da Justiça Federal determinando que a Samarco Mineração, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) adotem diversas providências em relação à lama no Rio Doce. A ACP é mais uma medida adotada em razão do desmoronamento de barragens da Samarco em Mariana, Minas Gerais

Entre as ações estão identificar e promover – antes da passagem da onda de sedimentos pelo Rio Doce, em Linhares –, o resgate da fauna que poderá ser comprometida com a presença desses sedimentos tanto na água do rio como do mar nas proximidades de sua foz. Também foi determinada a análise das espécies existentes no ambiente fluvial e marinho, antes e depois da passagem da onda de sedimentos.

Na ação, o MPES e o MPF informam que todo o esforço de recuperação dos danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem serão objeto de atuação específica do Ministério Público. Porém, a fim de viabilizar a obtenção da prova para eventuais ações de responsabilização, as duas instituições afirmam ser necessário que, antes da chegada dos rejeitos (e também durante e após sua passagem) seja colhida a maior quantidade de informações para viabilizar identificação a mais precisa dos danos ambientais. Dessa forma, a ACP foi ajuizada para obter decisão que resguarde, na maior medida do possível, a futura prova a ser utilizado para a quantificação da extensão do dano.

Veja a ação

Veja a decisão

Foto: Ricardo Medeiros – A Gazeta