Samarco, Estado, Município e Sanear terão de fornecer água com segurança para população de Colatina
22/11/2015
A Justiça decidiu pelo imediato cumprimento da Ação Civil Pública para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Colatina, em face da empresa Samarco Mineração S.A, Estado do Espírito Santo, Município de Colatina e Serviço Colatinense de Saneamento e Meio Ambiente (Sanear). A ação foi proposta por conta da desorganização observada na distribuição de água potável para a população de Colatina. Para o MPES o município de Colatina entendeu ser suficiente a logística de distribuição de água apresentada pela Samarco e não adotou qualquer medida para a indicação de quantidade significativa de pontos para garantir uma distribuição segura e eficiente.
O Estado do Espírito Santo também não envidou esforços para aumentar o efetivo de tropas para garantir a segurança no fornecimento e distribuição da água. Foram constatados inúmeros casos de agressão e tumultos no momento da distribuição, relatados de diversas formas ao MPES. O Ministério Público não pode admitir que cidadãos tenham os direitos fundamentais infringidos, diante da desorganização de entes públicos e da empresa Samarco, causadora dessa tragédia que aflige a cidade do noroeste capixaba.
Também chegou ao conhecimento do MPES que a empresa Sanear estaria utilizando o floculante de Acácia Negra no tratamento da água, sem a observância de parâmetros técnicos para tanto, trazendo risco imediato à saúde da população. Os relatórios de referência não foram entregues ao Ministério Público.
Diante desses fatos, a Justiça determinou que sejam aumentados os pontos de distribuição de água em todos os bairros de Colatina, bem como o efetivo de policiais militares para o auxílio nessa tarefa. Em outro viés, a pedido do MPES,a Sanear terá de cumprir integralmente todas as normas e requisitos previstos na NBR15784 da ABNT e fornecer todos os laudos que comprovem a análise da água fornecida para a população.
A ação requereu ainda que a Samarco encaminhe todos os exames realizados na água do Rio Doce ao MPES e que também cumpra integralmente as cláusulas previstas no Termo de Compromisso Socioambiental assinado junto ao Ministério Público.